O Tribunal Regional da 2ª Região, através da 8ª Turma, deferiu o pedido de pesquisa patrimonial em instituições financeiras digitais, Fintechs.
A Decisão ocorreu nos autos do processo nº 1000964-32.2015.5.02.0466.
O Desembargador Marcos César Amador Alves, relator do caso, consignou que o magistrado deve, a fim de satisfazer o direito da parte requerente, determinar todo tipo de pesquisa patrimonial e diligências executórias requeridos nos autos.
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