Doenças ocupacionais são patologias adquiridas por funcionários em consequência de fatores de risco decorrentes das atividades laborais.
Em 01 de janeiro de 2022 a OMS incorporou a Síndrome de Burnout (ou Síndrome do Esgotamento Profissional) à lista de classificação de doenças ocupacionais. No Brasil, a partir dessa inclusão, a síndrome é identificada pelo código QD85, do CID-11.
Desta forma, os trabalhadores diagnosticados com essa condição terão reconhecidas as mesmas garantias previdenciárias e trabalhistas das demais doenças do trabalho.
Dentre essas garantias, destacam-se:
Reconhecimento de nexo causal entre a doença e o labor – O reconhecimento desse direito é fundamental para que o trabalhador possa gozar dos de todos os benefícios relacionados às doenças ocupacionais;
Estabilidade Provisória – Uma vez reconhecido o nexo entre a doença e o trabalho, havendo um afastamento das atividades por período superior a 15 dias e afastamento previdenciário, o trabalhador terá direito a estabilidade provisória de 12 meses;
FGTS – Durante o período de afastamento em decorrência desta doença, a empresa é obrigada a realizar os depósitos de FGTS, o que não ocorre nos casos em que há o afastamento previdenciário por doenças que não sejam ocupacionais.
Indenização moral e/ou material – É prevista e assegurada no código civil brasileiro (artigos 186, 927 e 944).
Como esta condição está cada vez mais presente no mercado de trabalho atual, os trabalhadores devem estar atentos e buscar garantir seus direitos. Na dúvida, recomenda-se buscar um advogado trabalhista de confiança e com expertise sobre a matéria.
Comments