A resposta é SIM.
É possível solicitar o benefício sem a realização de perícia presencial, tanto para pedidos novos (aqueles que ainda serão solicitados junto ao INSS) ou para casos em que a perícia já está agendada. Contudo, essa possibilidade só abrange o benefício de auxílio doença.
Caso o motivo do afastamento decorra de acidente do trabalho, o solicitante deverá, obrigatoriamente, ser submetido à exame médico pericial, o qual deverá ser realizado presencialmente.
Ademais, o benefício somente poderá ser requerido nas localidades onde o agendamento e data da realização do exame pericial seja superior a 30 dias..
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